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Resolução CFO-162/2015: o que mudou na Odontologia Hospitalar

  • 15 de outubro de 2020

A Resolução CFO-162/2015, que reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista, foi uma conquista e trouxe algumas mudanças para os profissionais da área. Conheça o que mudou após a Resolução do CFO-162/2015 no, ainda recente, ramo da Odontologia Hospitalar.

A cada ano que passa, cresce o número de cirurgiões-dentistas dentro dos hospitais brasileiros. Com isso, projetos de leis foram imprescindíveis para que a profissão fosse reconhecida nesse novo meio e, assim, regulamentada. Foi aí que surgiu a Resolução CFO-162/2015, visando a qualificação da odontologia nos hospitais do país.

cirurgiao-dentista-dentro-dos-hospitais

Qual a importância de se ter um cirurgião-dentista no hospital?

Cada vez mais cirurgiões-dentistas são cotados em hospitais, pois são imprescindíveis no tratamento de alterações bucais que não são compreendidas somente por médicos cirurgiões.

Eles também atuam dando maior suporte aos demais atendimentos hospitalares, tratamentos e recuperação de doenças presentes na cavidade bucal e atendimento odontológico para recuperar pacientes já hospitalizados e assim, colaborar com o controle de infecções.

Por que a atuação do cirurgião-dentista no ambiente hospitalar deve ser reconhecida?

importancia-profissionais-odontologia-hospitalar

Profissionais da área têm sido cada vez mais solicitados em hospitais, o que demonstra sua importância nessas localidades.

O problema é que a graduação em odontologia não possibilita capacitação suficiente para que os cirurgiões-dentistas atuem efetivamente nos hospitais. A disciplina de Odontologia Hospitalar é pouco abordada nas faculdades, costumando vir a nível de disciplina optativa ou apenas de especialização.

Também vale destacar o cirurgião-dentista, ao atuar em um hospital, não mais vê o paciente apenas no com foco em sua saúde bucal, mas deve a passar vê-lo como um todo, envolvendo a execução de seu trabalho em conjunto com a de profissionais de múltiplas áreas.

Outro fator relevante é em relação ao próprio ambiente de trabalho, até porque esse não é o ambiente de trabalho com o qual estão acostumados. Trabalhar em um hospital, definitivamente, traz muito mais desafios e divergências do que se trabalhar em uma clínica.

Dessa forma, tornou-se imperativo o investimento em uma legislação própria, com o intuito de habilitar e reconhecer esses profissionais.

O que diz a Resolução CFO-162/2015?

logo-cfo

A Resolução reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista.

Ela, ainda prevê aos profissionais da área a realização de Curso de Odontologia Hospitalar, de no mínimo 350 (trezentas e cinquenta) horas, das quais 30% serão destinadas a atividades práticas e as 70% restantes serão embutidas em aulas teóricas. Nos cursos, as turmas não deverão ter mais que 30 alunos; os professores deverão ter a titulação mínima de mestre na área de Odontologia e deverá contar com avaliações tanto teóricas quanto práticas.

Ainda, a resolução considerada algumas disciplinas básicas a serem ministradas no curso, a saber: rotina hospitalar (gestão, bioética, biossegurança, prontuário, prescrição, rounds, prática clínica, segurança do paciente, urgência e emergência); propedêutica clínica (interpretação de exames, principais agravos, pacientes sistemicamente comprometidos, interações medicamentosas); e Basic Life Support (BLS).

Com essa certificação, o profissional pode, então, requerer o seu registro no Conselho Federal de Odontologia, com a devida inscrição onde já possui a inscrição principal. A partir daí, o profissional já está habilitado para exercer suas funções e competências no ambiente hospitalar.

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O que muda com a Resolução?

Antes de tudo, a odontologia hospitalar passa a ser uma nova habilitação – mas não especialidade.

Como a resolução regulamenta a capacitação na área, requisitos mínimos passaram a ser exigidos para que os cirurgiões-dentistas sejam melhor orientados e possam atuar com mais segurança e eficiência.

Com a Resolução, cirurgiões-dentistas podem se sentir aptos a adentrar um ambiente com o qual não são habituados. Agora, os hospitais podem ser vistos e reconhecidos, sem preconceitos, como um novo ambiente de trabalho desses profissionais. Isso mostra a evolução e a versatilidade com que um dentista executa as suas atividades-fins. Ele é, sim, garantido por lei, parte de uma equipe multiprofissional de um hospital.

Outro ponto interesse e que merece destaque é que o dentista habilitado a trabalhar na odontologia hospitalar passa a visto não mais como alguém que atua apenas na saúde dos dentes, mas saúde oral, bucal e facial. Isso amplia o trabalho do profissional habilitado, demonstra a sua vasta atuação e, consequentemente, desestigmatiza a profissão.

E como fica para os profissionais que já atuam na odontologia hospitalar?

Segundo a resolução, os certificados de cursos expedidos anteriormente a sua data de publicação por instituição de ensino superior, entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou estrangeira, comprovada a idoneidade, dão direito à habilitação. No entanto, ela só é concedida se os cursos atendam às exigências dispostas no texto da Resolução.

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Além disso, o requerimento deve ser feito dentro de um prazo de 180 dias após a publicação da Resolução com a documentação pertinente, sendo essa: contrato de trabalho, declaração do representante legal ou membro do corpo clínico do hospital com atuação comprovada.

Também podem requerer o registro e a inscrição em Odontologia Hospitalar no Conselho Federal de Odontologia os profissionais que tenham atuado por, pelo menos, 5 anos, nos últimos 10 anos, na área.

Já os profissionais que, porventura, não conseguirem comprovar, por meio da documentação exigida, a sua inserção em ambiente hospitalar, deverão prestar prova escrita e requerer a análise do currículo.

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Considerações Finais

A resolução demonstra que Conselho Federal de Odontologia percebe que a odontologia hospitalar merece o seu espaço, bem como o reconhecimento sua importância nas equipes multiprofissionais dos hospitais brasileiros.

A Resolução reconhece que a Odontologia Hospitalar é, sim, uma área de atuação. Sendo assim, o cirurgião-dentista pode se habilitar, seguindo as normas propostas pela Resolução, requerendo a inscrição ao Conselho Federal de Odontologia em que já possui a inscrição principal.

A inserção e o reconhecimento do cirurgião-dentista na equipe multidisciplinar do hospital permitem, justamente, que os pacientes sejam atendidos de maneira mais eficiente e integrada. Sendo assim, a Resolução CFO-162/2015 veio legitimar a importância desses profissionais, regulamentando a especialidade da atuação e garantindo que seus direitos sejam efetivados.

A CEMOI é referência nacional na capacitação de cirurgiões-dentistas no segmento hospitalar, conheça o nosso curso.

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