A ética é definida como um ramo da filosofia que estuda a moral e a conduta humana, sendo essencial para que possamos entender a natureza das coisas e os fundamentos das normas universalmente aceitas.
Na odontologia, a ética também tem um papel de destaque. Tanto isso é verdade que o Conselho Federal e os conselhos regionais de odontologia formularam documentos oficiais que descrevem os direitos e deveres dos dentistas, dos profissionais técnicos e auxiliares, e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, formando assim os Códigos de Ética Odontológica.
Esses códigos de ética são um suporte à atividade do dentista, amparando suas atitudes e regulamentando a profissão. Isso é importante porque a atividade odontológica ocupa uma posição especial de confiança na sociedade, e, como consequência, a sociedade proporciona certos privilégios aos profissionais da área ¹.
Em troca os dentistas, técnicos e auxiliares se comprometem a altos padrões éticos de conduta, o que resguarda esses profissionais de problemas jurídicos e sociais ².
No artigo a seguir você vai conhecer melhor o código de ética odontológica e vai entender como pode ser extremamente benéfico para o dentista se o seu exercício profissional estiver alinhado com os preceitos éticos.
Boa leitura!
Sobre o Código de Ética Odontológica
Como comentamos na introdução, não existe apenas um código de ética para a odontologia, existem vários, emitidos pelo Conselho Federal de Odontologia e pelos conselhos estaduais (ou mesmo por alguns cursos superiores de odontologia). Apesar disso, os documentos têm muito em comum e mantêm uma estrutura filosófica similar, apresentando, possivelmente, apenas algumas diferenças de redação ou motivadas por questões regionais.
Apesar disso, o código de ética mais utilizado como parâmetro para o exercício da odontologia no Brasil é o “Código de Ética Odontológica” do Conselho Federal de Odontologia, aprovado pela resolução CFO-118 em 2002 ³. Esse é um dos manuais de ética mais respeitados do mundo, e tem um foco claro em orientar a odontologia para o “benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto” (Capítulo I, Artigo 2º).
O documento estabelece diretrizes claras sobre os direitos e deveres do dentista; estabelece regulamentação de conduta para auditorias e perícias odontológicas; direciona como deve o profissional da odontologia deve agir em relação ao paciente, à equipe de saúde e outros dentistas; dá instruções sobre sigilo profissional; além de dispor sobre a odontologia hospitalar, sobre o recebimento de honorários e muito mais.
Assim, temas como bioética, marketing e publicidade, ensino e pesquisa, relacionamentos e a honra da profissão, entre outros, são descritos de forma minuciosa para que estudantes, professores, auxiliares, dentistas e demais profissionais da odontologia possam saber como exercer a profissão com o mais alto nível ético.
Entendendo os direitos e deveres fundamentais
Do momento que o dentista começa a praticar a profissão — presumivelmente ainda durante o curso superior — ele já está sendo regulado pelo código de ética, o que faz com que as suas ações tenham impacto sobre como a sociedade enxerga a odontologia. Por isso, o conhecimento dos direitos e deveres fundamentais da profissão é crítico para o exercício da odontologia.
O Código de Ética Odontológica do CFO separa dois capítulos inteiros para discutir os fundamentos éticos da profissão: o Capítulo II, “Dos Direitos Fundamentais”, e o Capítulo III, “Dos Deveres Fundamentais”. Esses são alguns dos trechos mais importantes do documento e descrevem as atribuições dos dentistas e como cumprir essas atribuições para o avanço da profissão e tendo em mente o bem público. ³
Entre os direitos mais importantes listados no Art. 5º do Código de Ética, estão:
- “diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional” — o dentista tem liberdade para oferecer a melhor opção de tratamento possível de acordo com o seu conhecimento técnico, tomando as decisões que achar apropriadas;
- “guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções” — o sigilo profissional é crítico para resguardar a dignidade do paciente;
- “recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres” — problemas de infraestrutura sanitária ou de higiene, ou em condições de trabalho precárias, podem inviabilizar um trabalho odontológico útil. ³
Os deveres do dentista, listados no Art. 8º do Código de Ética, são o que permite que os serviços odontológicos sejam prestados com respeito e dignidade para o paciente.
Entre os deveres mais importantes, estão ³:
- “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão” — esse é o resumo do código de ética e cria um padrão moral que nivela as demais instruções;
- “zelar pela saúde e pela dignidade do paciente” — essa instrução pode parecer óbvia, mas é preciso deixar claro como a prioridade precisa ser o paciente em todos os momentos, e não ganhar dinheiro ou obter prestígio;
- “comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento” — zelar pela profissão também é ser vigilante e buscar o bem coletivo, mesmo que isso implique em trazer à tona as condutas antiéticas de outros colegas dentistas.
O conhecimento e exercício do código de ética é essencial para o dentista
Além dos benefícios para o bem público e para os interesses dos pacientes, que já discutimos anteriormente, os Conselhos Regionais de Odontologia realizam vistorias, investigações e podem punir quem violar o Código de Ética.
Todos os dentistas e profissionais ligados à área precisam estar devidamente inscritos nos conselhos de odontologia para exercer legalmente a profissão, e um dos requisitos para a manutenção do registro é seguir os preceitos do código de ética.
O Capítulo XVIII do Código de Ética Odontológica estabelece possíveis penas e suas aplicações para casos de infrações éticas, que vão desde advertência confidencial até suspensão ou cassação do exercício profissional. Alegar desconhecimento das informações do Código de Ética não exime o dentista de sofrer punições, o que torna primordial o conhecimento de cada linha do documento. (4)
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REFERÊNCIAS:
(1) https://www.researchgate.net/publication/268184916_The_importance_of_ethics_in_health_care_system
(2) https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3084645/
(3) https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf
(4) http://www.crosp.org.br/uploads/etica/6ac4d2e1ab8cf02b189238519d7
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