Oportunidade encerrada
A Habilitação em Odontologia Hospitalar (OH) tem por finalidade o acompanhamento da saúde bucal do paciente sistemicamente comprometido. A assistência prevê a inserção do cirurgião-dentista em equipes multiprofissionais.
Antes do encerramento definitivo, o CFO adiou por mais 90 dias os prazos fixados na Resolução 162/2015, que adotou o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista definindo a mesma como Habilitação.
Os cirurgiões-dentistas com cursos comprovadamente dentro dos padrões determinados pela resolução tinham até o dia 3 de maio de 2016 para reunir toda sua documentação comprobatória. O endereçamento é via Conselho Regional de Odontologia, ou, diretamente ao CFO.
A oficialização da postergação do prazo foi feita por intermédio da Resolução 170/2016 90 dias.
As regras após o prazo
A primeira avaliação é feita pela Comissão de Ensino, que pode aceitar ou negar o pedido documental. Em caso de indeferimento, o requerente terá outras possibilidades, como a prova de proficiência e a arguição do memorial. Mas, se perderem o prazo poderão ser reconhecidos no ato da apresentação de certificado emitido por instituição de ensino, com carga horária compatível com as regras do Conselho.
Essa medida garante que os profissionais se apresentem ao mercado de trabalho com mais segurança e conhecimento. A importância do conhecimento interdisciplinar, os protocolos odontológicos e principalmente a intensa prática em ambiente hospitalar são fundamentais.
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