CEMOI se adequa à resolução de Odontologia Hospitalar do CFO

O ano de 2016 começou e o CEMOI já retomou suas atividades. Apesar do recesso entre o final de dezembro e o início de janeiro, a direção e toda equipe acadêmica do Centro estiveram reunidas para apresentar um novo edital seguindo as orientações da Resolução 162 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista.

Desde 2012 o CEMOI encontra-se em constante mudança. Aperfeiçoa processos e cria novos conteúdos em busca da qualidade do ensino. Para cumprir suas tarefas dentro da legalidade e legitimidade, alinha-se com as normas e regras do CFO por estar em perfeita sintonia com a classe odontológica. A resolução foi aprovada após votação de vários cirurgiões dentistas presentes na última Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada em outubro de 2014, em São Paulo (SP). A resolução, que já vinha sendo esperada com bastante expectativa pela categoria, foi publicada no Diário Oficial da União apenas em 16 de novembro do ano passado. Nessa assembleia, o CFO, acatando o desejo da maioria, oficializou a Odontologia Hospitalar (OH) atribuindo-a o status de área de atuação e não uma especialidade.

De acordo com a mesma, a OH é uma área da odontologia que tem como objetivos a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos. Ela que atua junto a pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar ou em assistência domiciliar.

“Com a resolução passamos a fazer alguns ajustes dentro do conteúdo de nossos cursos para que o CEMOI esteja 100% adequado aos novos padrões estipulados pelo CFO. As mudanças alteram positivamente os cursos, aumentando o nível e mantendo as melhores práticas de conteúdo “, explica Claudia Baiseredo, diretora do Centro Multidisciplinar em Odontologia Intensiva.

Os cursos de Odontologia Hospitalar deverão ser realizados com um mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de teóricas. O número máximo de alunos por turma será de 30, com, no mínimo, um professor com o título de mestre ou doutor. Tais pontos já foram ajustados no CEMOI. “Com certeza a resolução CFO-162/2015 vem ao encontro dos nossos anseios de qualificar cada vez mais a área”, defende a diretora.

Os novos editais para os cursos do CEMOI no Rio de Janeiro e em Brasília já estão prontos. “É interessante destacar que tais editais já vêm preparados para as novas determinações e que os alunos podem ter a segurança de que, fazendo nosso curso, eles poderão trabalhar com odontologia hospitalar e intensiva de qualidade em qualquer lugar do Brasil”, destaca Claudia.

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