Ir para o conteúdo
CEMOI
  • Cursos
    • Curso de Odontologia Hospitalar
  • Hospitais
    • Para Hospitais
    • Software
  • Artigos
  • Materiais
  • Fale Conosco
Menu
  • Cursos
    • Curso de Odontologia Hospitalar
  • Hospitais
    • Para Hospitais
    • Software
  • Artigos
  • Materiais
  • Fale Conosco
  • Área do Aluno
  • Gestão em Odontologia Hospitalar, Gestão para Dentistas, Odontologia Domiciliar

5 passos para ter um atendimento domiciliar pelo Plano de Saúde

  • 19 de agosto de 2021

Entenda neste artigo como é possível que um paciente em regime de home care tenha atendimento domiciliar pelo plano de saúde.

O atendimento domiciliar, também conhecido como home care, é uma necessidade de muitos pacientes portadores de doenças incapacitantes, que estejam se recuperando de cirurgias recentes ou que estejam convalescendo de acidentes.

Para esses pacientes os cuidados odontológicos continuam sendo relevantes mesmo fora do ambiente hospitalar. Entretanto, a grande maioria dos planos de saúde nega a cobertura do atendimento domiciliar, uma vez que esses cuidados não estão contemplados no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, conforme estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Apesar de o home care não ter cobertura obrigatória, as operadoras de planos de saúde não podem negar o tratamento recomendado pelo médico para uma doença coberta no contrato. Em outras palavras, os planos só podem definir quais doenças farão parte da cobertura, mas não podem delimitar os tratamentos.

Assim, em um caso de acidente em que pode ocorrer traumatismo facial, por exemplo, a visita domiciliar de um cirurgião-dentista para um paciente que recebeu alta da internação hospitalar deveria ser coberta pelo plano, mas nem sempre isso acontece.

Por isso, apresentamos os 5 passos básicos para você dentista buscar a cobertura do seu atendimento domiciliar pelo plano de saúde.

Confira!

Mas, antes, conheça um pouco sobre o atendimento domiciliar

O home care existe há 120 anos, mas, no Brasil, a sua estruturação começou há pouco menos de duas décadas, impulsionada por uma necessidade crescente de cuidados domiciliares especializados, principalmente para a população idosa, e pelo crescimento do mercado global de home care.
home-care-odontologico

No Brasil, o home care tem uma definição ligeiramente diferente do resto do mundo. No nosso país, definimos home care como a internação domiciliar do paciente, um procedimento direcionado para a substituição ou continuidade dos serviços hospitalares.

Pacientes com doenças estáveis ou em reabilitação e que não precisam mais de internação hospitalar, podem utilizar o atendimento domiciliar para receber assistência médica no conforto da própria casa e próximos aos familiares. Nesses casos, os cuidados são realizados por uma equipe multidisciplinar formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, entre outros.

Em outros países, o home care é tratado como uma prestação de serviço por um profissional licenciado, direcionado sob orientação médica mas sem a necessidade de ser um médico, quase o que se entende no Brasil como um cuidador.

Passo 1 – Necessidade de justificativa médica para o atendimento domiciliar pelo plano de saúde

Todo tratamento prescrito por um médico precisa ter o objetivo de promover a saúde do paciente. O problema é que, às vezes, as necessidades dos pacientes se chocam com as prioridades das operadoras dos planos de saúde, que desejam diminuir as despesas com tratamentos médicos a todo custo.

Mesmo que os custos do atendimento domiciliar sejam substancialmente menores do que os gastos de uma internação hospitalar, esse é um tipo de serviço facilmente negado, uma vez que, como dissemos lá na introdução deste artigo, o home care não está incluído no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS.

Por isso, para que exista uma cobertura do atendimento domiciliar pelo plano de saúde, é essencial que seja prescrito por um médico como parte do tratamento de uma condição que esteja incluída entre as doenças obrigatórias. Mas apenas isso pode não ser o bastante.

A justificativa médica para a internação domiciliar é crítica para obter a cobertura do plano, mas também é preciso ler as letras miúdas do contrato com o plano de saúde.

exclusao-contratual-atendimento-home-care

2 – Exclusão contratual do atendimento domiciliar pelo plano de saúde

Alguns contratos de planos de saúde têm cláusulas claras de não cobertura de internações domiciliares, e isso pode ser uma justificativa para negar o atendimento.

Se o médico responsável indicar que a melhor opção de tratamento é o regime de home care e o plano de saúde expressamente não cobre essa opção, essa situação pode ser uma justificativa para que o plano de saúde também negue a cobertura da internação hospitalar. O pensamento do plano de saúde é que a recomendação de home care por parte do médico seria uma evidência de que o paciente não precisa mais de recursos hospitalares, e acaba negando as duas opções de internação.

Essa situação é complicada, pois, geralmente, a solução é entrar na justiça contra o plano de saúde para receber o atendimento domiciliar — ou aceitar a situação e arcar com as despesas.

direitos-home-care

3 – Direitos de quem tem a cobertura home care

O artigo 12 da Lei 9.656 de 1998 estabelece que, uma vez que o plano de saúde tenha concedido a cobertura do home care sob justificativa médica — ou tenha sido forçado por decisão judicial —, é dever do plano arcar com todas as despesas do tratamento, incluindo as despesas com os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros), exames, insumos médicos, medicamentos, nutrição (em casos especiais), equipamentos, mobiliários e demais itens necessários para a recuperação do paciente.

atendimento-domiciliar

4 – A posição da justiça sobre o atendimento domiciliar

A maioria dos tribunais tem posição favorável ao paciente nos casos de solicitação de cobertura do home care sob justificativa médica, afinal, como já dissemos, é um tipo de interação vantajosa tanto para o paciente quanto para a operadora do plano de saúde.

E a posição da justiça vai além, considerando abusiva, na maioria dos casos, as cláusulas de exclusão dos serviços de atendimento domiciliar em situação de expressa recomendação médica. Esse tipo de decisão já é considerada jurisprudência pacificada e dificilmente ocorrem decisões divergentes.

atendimento-domiciliar-pelo-plano-de-saude-negado

5 – E se a cobertura do atendimento domiciliar for negada?

Em caso de negativa em cobrir o atendimento domiciliar pelo plano de saúde, a opção seguinte é entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura. Como esses casos podem demorar mais de dois anos para se obter uma decisão final, é importante que os familiares do paciente solicitem ao juiz uma antecipação de tutela, ou seja, uma ordem liminar obrigando o plano de saúde a pagar pelo home care.

Os cirurgiões dentistas estão incluídos na equipe multidisciplinar que atende pacientes internados em casa. Por isso, é essencial conhecer mais sobre como ajudar os pacientes a obter os melhores cuidados possíveis.

Confira outros artigos sobre odontologia domiciliar e conheça o Curso de Odontologia Hospitalar do CEMOI, que compreende diversas práticas essenciais para um atendimento domiciliar, além de formar o profissional para atuar em hospitais.

REFERÊNCIAS

(1) http://www.buenobrandao.adv.br/plano-de-saude-tem-que-cobrir-home-care-mediante-indicacao-medica/ 

(2) https://www.planodesaude.net/home-care-quando-e-coberto-pelo-plano-de-saude/ 

(3) http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-direito-do-consumidor-de-planos-de-saude/

Posts recentes
  • Por que Investir em Capacitação em Odontologia Hospitalar para Pacientes com Doenças Sistêmicas?
  • Infecções Hospitalares e Como o Uso da IA Pode Melhorar a Prevenção e Controle
  • As Cinco Melhores Profissões da Saúde no Brasil: Carreiras Promissoras e Bem-Remuneradas
  • Odontologia e Oncologia: A Importância da Saúde Bucal no Tratamento Oncológico
  • Dicas para construir parcerias de sucesso na odontologia
curso odontologia hospitalar cemoi
Categorias
  • Artigos Científicos de OH e UTI
  • E-books
  • Editais
  • Eventos
  • Gestão em Odontologia Hospitalar
  • Gestão para Dentistas
  • Legislação
  • Odontologia Domiciliar
  • Odontologia Hospitalar
  • Oportunidades
  • Premiações
  • Sem categoria
Tags
atendimento odontológico domiciliar atendimento odontológico hospitalar cirurgião-dentista dentro dos hospitais cirurgião-dentista na UTI cirurgião-dentista no hospital cirurgião dentista cirurgião dentista na UTI clínica odontológica consultório de odontologia consultório odontológico coronavírus curso de odontologia hospitalar dentista dentista empreendedor dentista hospitalar Dentista na UTI Editais empreender na odontologia empreender na odontologia hospitalar especialização em odontologia hospitalar especialização odontológica especialização para dentistas gestor hospitalar gestão de clínica odontológica gestão de consultório odontológico gestão em odontologia hospitalar gestão financeira para dentistas gestão hospitalar gestão para dentistas habilitação em odontologia hospitalar home care odontológico home health care infecções hospitalares laserterapia Legislação marketing digital odontológico marketing digital para dentistas marketing odontológico marketing para clínica odontológica marketing para dentistas odontologia odontologia domiciliar Odontologia Hospitalar Oportunidades redes sociais para dentistas

GOSTO DESTE CONTEÚDO?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkdin
Compartilhe no Pinterest

DEIXE UM COMENTÁRIO

Odontologia Hospitalar

“Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, não tem medo e nunca se arrepende.”

Leonardo da Vinci

Contato

atendimento@cemoi.com.br

(61) 98327-5597

Endereço

CEMOI

Advance Centro Clínico SGAS Quadra 915 Conjunto N sala 136, Térreo, Edifício Advance I – Brasília/DF, CEP nº 70390-150

2ª via do Boleto

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Conheça o CEMOI

  • Cursos
    • Curso de Odontologia Hospitalar
  • Hospitais
    • Para Hospitais
    • Software
  • Artigos
  • Materiais
  • Fale Conosco
Menu
  • Cursos
    • Curso de Odontologia Hospitalar
  • Hospitais
    • Para Hospitais
    • Software
  • Artigos
  • Materiais
  • Fale Conosco
Área do aluno
  • Área do aluno

2010 - 2024 © - CEMOI

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.