Presença do cirurgião dentista na UTI terá amparo legal no DF

[dropcap style=”dark”]A[/dropcap] presença do cirurgião dentista na UTI terá amparo legal. É o que informa a assessoria de comunicação do gabinete do Deputado Distrital Prof° Reginaldo Veras (PDT). Em nota publicada no site do parlamentar, a proposta concede o direito a saúde bucal no âmbito do Distrito Federal, quando houver internação de pacientes nos hospitais há de se ter um cirurgião dentista devidamente capacitado para em conjunto com a equipe médica fechar diagnósticos mais amplos e com maior grau de certeza. A obrigatoriedade prevista no art 2° do Projeto de Lei, dar-se-á nas Unidades de Terapia Intensiva pelas justificativas técnicas apresentadas com base em literatura e estatísticas científicas.

“A medida garante aos pacientes a redução do risco de doenças graves. Muitas vezes, a falta de um especialista em odontologia em centros e unidades de terapia intensiva, por exemplo, dificulta ou impossibilita a indicação do tratamento adequado. Essa ausência de um especialista na saúde bucal, impede a melhora do quadro clínico da pessoa que está internada”, alerta a assessoria do Deputado que preside a Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Lei em outros estados

O Projeto de Lei Distrital não é uma ação exclusiva do governo distrital. Em âmbito nacional existem alguns estados que já aprovaram a lei como é o caso do Rio de Janeiro. É direto do cidadão ser amparado pelo governo estadual e federal em assuntos como esses de cunho social e de saúde da sociedade.

A exposição de motivos técnicos apresentados pelo Presidente do CRO-DF, Dr Samir Najjar, e da presidente da Comissão Parlamentar do CRO-DF, Dra Claudia Baiseredo, ao gabinete e assessoria jurídica do Deputado constataram a exequibilidade jurídica e o perfeito enquadrando do PL na Lei Orgânica Distrital.

Tramitação

Antes de ser colocado em votação, o PL será lido em plenário e passará pelas Comissões da Casa devendo ser colocado em prática, após aprovação do legislativo, em uma prazo máximo de dois anos.

Assessoria de Comunicação
Fonte: Gabinete do Dep. Prof° Reginaldo Veras

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