Senadores rejeitam Emenda: obrigatoriedade do CD na UTI permanece

A bancada parlamentar da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votou contra a emenda que exclui a obrigatoriedade da presença do cirurgião dentista em ambiente de terapia intensiva. O relator do PLC, Senador Sérgio Souza (PMDB-PR), ao fim da votação também solicitou que o projeto tramitasse em caráter de urgência, como afirma a entrevista realizada pela assessoria de comunicação do Conselho Federal de Odontologia.

Para consolidar a união dos parlamentares na causa, o presidente da CAS, senador Waldemir Moka, foi árduo defensor na bancada e fez coro ao pronunciamento feito pelo relator. ”A Presidência vai votar colocando com clareza e ratificando o que foi dito aqui pelo relator Sérgio Souza”, garante.

A estratégia por trás da Emenda do Senador Wellington Dias

O objetivo do Senador foi tentar desestruturar o PLC 34/2013 cancelando a essência do projeto que é a obrigatoriedade do CD na UTI. Seus assessores conhecem as estruturas regimentais que podem agilizar, retardar ou até excluir de vez um projeto de lei.

A Emenda n° 3 do Senador se aceita faria com que o PLC 34/2015 voltasse para a Câmara dos Deputados, local de origem. Retardando aprovação. Como a Emenda foi rejeitada por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais. O Senador Wellignton Dias, dentro do prazo regimental protocolou recurso para que o PLC fosse pautado em plenária.

A manobra do Senador foi classificada pelo relator do PLC, Senador Sérgio Souza, como um apoio declarado aos planos de saúde com objetivo de evitar custos adicionais. Fato esse que já foi comprovado e discutido por diversas comissões da Câmara dos Deputados e a própria Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde o custo benefício da obrigatoriedade do CD na UTI é perfeitamente aceita, tendo em vista a economia com antibioticoterapia e rotatividade dos leitos quando há um CD atuando em ambiente crítico.

Caso o PLC 34/2013 não sofra nenhuma objeção, o próximo passo será a sanção presidencial.

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FONTE: Senado Federal em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=142482&tp=1

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