Participação da sociedade é essencial
Em setembro de 2017, o Senado realizou consulta pública sobre a obrigatoriedade da presença de cirurgião-dentista na UTI e Home Care. O PLC 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica aos pacientes em regime de internação, tramita no Senado há mais de quatro anos.
Chegou o momento da sociedade em geral opinar. Para dar ampla divulgação o Senado utilizou a ferramenta Consulta Pública, via web.
A época, foi essencial a participação da comunidade acadêmica, profissional e de toda a área da saúde nessa importante votação. Agregou força para que o projeto de lei saísse definitivamente do papel.
A última aprovação de uma lei similar a nacional que determina a obrigatoriedade do cirurgião-dentista na UTI nos hospitais públicos foi no Distrito Federal. Saiba os detalhes de como ocorreu esse processo em Odontologia Hospitalar agora é lei no DF.


Portadores de doenças crônicas serão beneficiados
A ementa, de autoria do Deputado Federal Neilton Mulim, obriga a prestação de assistência odontológica:
- pacientes em regime de internação hospitalar;
- portadores de doenças crônicas; e
- em regime domiciliar na modalidade Home Care.
A obrigatoriedade do cirurgião-dentista na UTI e Home Care de que trata o caput deste artigo alcança todos os hospitais brasileiros de médio e grande porte. Já os pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva, a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo (Leia aqui o texto completo).
Infecções e custos na mira da Lei
A recuperação do paciente sob cuidados intensivos, principalmente, aqueles com ventilação mecânica, cerca de 80% evoluem para pneumonias associadas ao uso do tubo orotraqueal.
Estudos complementares comprovam ainda que inúmeros são os benefícios que o profissional habilitado em Odontologia Hospitalar acrescenta à equipe hospitalar. A principal delas e a de maior impacto econômico é a redução do tempo de internação. A diminuição dos gastos com antibióticos de alto custo também são contabilizados. A assertividade na prescrição de medicamentos, diagnóstico de doenças graves e redução da indicação de nutrição parenteral.

Orientação para votação
Quanto mais assinaturas, mais relevância a pauta teria junto ao Senado. Por isso, foi elaborado um passo a passo para reforçar o interesse da sociedade na aprovação do PL.
Passo a passo para garantir o serviço aos pacientes menos assistidos
Primeiro você precisa votar no site do Senado Federal, mas antes de ir até lá, saiba o que irá precisar:
- Para efetivar o seu voto, precisará de uma cadastro. É rápido e simples de ser feito, basta utilizar sua conta do Facebook, Gmail ou qualquer outro servidor de e-mail;
- Após criar a conta, o sistema exigirá a confirmação e autenticidade. Essa ação serve para que não sejam computados votos de forma dobrada e que a consulta seja fidedigna; e
- Após se cadastrar, caso a pessoa não seja automaticamente redirecionada para a página da votação, basta ir na área de busca do site e digitar “assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar“. O sistema encontrará a consulta pública e então é só votar no SIM a favor da preposição.
Agora, você está pronto para votar, clique no link abaixo, participe e não deixe de convidar seus amigos, familiares e colegas de trabalho para fazerem o mesmo.
Sessão plenária: o próximo passo
Após votação o próximo passo é a Sessão Plenária. Deverá reunir os senadores que formam a Assembleia. É a instância máxima de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos do Governo e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.
Como já existe a posição formal da sociedade é necessário que haja agenda para colocar em votação. Com as reformas em voga há de se aguardar o momento exato.
Apesar da lei nacional tramitar no parlamento, existem leis estaduais normatizadas, como São Paulo, Rondônia, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná. Tramitam na Câmara Estadual ou Municipal do Rio Grande do Norte, Bahia e Tocantins.
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